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Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio.
Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Mais vale ressaltar que quem entregar primeiro, restitui primeiro, não deixe para a última hora!
QUEM DEVE DECLARAR O IR 2024?
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 em 2023, ou cerca de R$2.553,32 por mês, serão obrigados a entregar a declaração em 2024.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Confira aqui quem precisará prestar contas com a Receita Federal na lista abaixo:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e seguiam nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
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