Imposto de renda 2024

Não deixe para última hora!

Envie uma mensagem e saiba mais.

Saiba como

Nós ligamos para você!

Deixe seus dados abaixo, nossos consultores entrarão em contato.

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida


A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio.

Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação. Mais vale ressaltar que quem entregar primeiro, restitui primeiro, não deixe para a última hora!

QUEM DEVE DECLARAR O IR 2024?

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 em 2023, ou cerca de R$2.553,32 por mês, serão obrigados a entregar a declaração em 2024.


Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.


Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.


Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.


Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.


Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


Confira aqui quem precisará prestar contas com a Receita Federal na lista abaixo:


  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;


  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;


  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;


  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;


  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.


  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e seguiam nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Fique em dia com suas obrigações!


Não declare só seu Imposto de renda, evite problemas com o Leão! Declare-se com uma especialista. Me chame no WhatsApp e vamos agendar o seu horário.

Agendar horário

Atenção Microempreendedor Individual.


Você que é MEI, também pode estar dentro da obrigatoriedade do IRPF, além de ter que apresentar a declaração anual do MEI. Na Contmédica você regulariza sua situação junto a receita Federal.

Quero regularizar minha situação

IR de renda é coisa séria!

Procure uma especialista no assunto, podemos fazer sua declaração presencial ou por vídeo conferência se desejar. Entre em contato pelo Whatsapp.

Fale Conosco no WhatsApp

Gostaria de uma Consultoria On-line Gratuita?

A Contmédica terá prazer em lhe atender. Venha conhecer todos os nossos serviços. Solicite uma proposta agora!

SOLICITAR CONSULTORIA

Ajudamos você a inovar a sua empresa!

Contate-nos

Share by: