Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.
Benefícios do Programa:
- Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, com limite de até 65% sobre o valor total do crédito.
- Pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas.
- Utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida após descontos.
- Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino, a redução pode chegar a 70%, e o prazo de quitação pode ser de até 140 meses.
Facilidade de Adesão: Desde 22 de julho de 2024, o processo de adesão foi simplificado. Através de um sistema online, é possível registrar a adesão, emitir guias de pagamento e acompanhar o acordo, o que facilita a obtenção de certidão negativa e evita a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
Para mais detalhes sobre condições, requisitos e como fazer a adesão, consulte o Edital e o site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal