Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

31 de julho de 2024

A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203 em 17 de julho de 2024, que traz importantes mudanças para o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A partir de 1º de agosto de 2024, o CIB será integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), permitindo que todas as atualizações cadastrais sejam processadas automaticamente no Cafir. Isso elimina a necessidade de ações manuais e reduz a burocracia.
Principais mudanças:
Automatização: Atualizações cadastrais serão automaticamente processadas após o envio da Declaração de Cadastro Rural (DCR) ou a complementação de informações no CNIR.
Novo Código alfanumérico: O número do imóvel rural no Cafir passará a ter uma estrutura alfanumérica, permitindo mais de 34 bilhões de combinações, substituindo a estrutura numérica anterior que estava chegando ao limite de capacidade.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.203, publicada no Diário Oficial da União.
Nota: A Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, foi revogada por esta norma.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203 em 17 de julho de 2024, que traz importantes mudanças para o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A partir de 1º de agosto de 2024, o CIB será integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), permitindo que todas as atualizações cadastrais sejam processadas automaticamente no Cafir. Isso elimina a necessidade de ações manuais e reduz a burocracia.

Principais mudanças:

  • Automatização: Atualizações cadastrais serão automaticamente processadas após o envio da Declaração de Cadastro Rural (DCR) ou a complementação de informações no CNIR.

  • Novo Código alfanumérico: O número do imóvel rural no Cafir passará a ter uma estrutura alfanumérica, permitindo mais de 34 bilhões de combinações, substituindo a estrutura numérica anterior que estava chegando ao limite de capacidade.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.203, publicada no Diário Oficial da União.

Nota: A Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, foi revogada por esta norma.

Fonte: Receita Federal

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